História,

Fundador da nossa liberdade

Coletânea destaca a importância de Luiz Gama como jurista ao defender negros escravizados no século 19

01ago2020 | Edição #36 ago.2020

Enquanto nos Estados Unidos o cenário artístico renova o êxtase do musical Hamilton — que reimagina o mito da fundação americana com seus líderes transformados em pessoas negras e latinas —, por aqui seguimos na árdua missão de resgatar nossos próprios fundadores, cuja negritude não foi fantasia, mas realidade. O novo livro de Ligia Fonseca Ferreira é mais uma oportunidade de retomarmos um deles.

Seguindo sua publicação anterior, Com a palavra, Luiz Gama (Imprensa Oficial, 2011), a professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) traz pela primeira vez ao grande público em Lições de resistência diversos artigos e cartas escritos por Luiz Gama entre a década de 1860 e 1882, ano de sua morte. Entre documentos conhecidos e inéditos está a famosa “Carta a Lúcio de Mendonça”, em que reivindicou para si uma identidade e uma biografia que o tempo transformou em mito: a mãe Luiza Mahin, na qual o imaginário popular encontrou a líder negra da Revolta dos Malês (1835); o nascimento como homem livre, ilegalmente escravizado, aos dez anos, por um pai cujo nome até hoje é desconhecido; sua própria libertação aos dezessete, em circunstâncias nunca esclarecidas; e sua conversão na figura que era capaz de quebrar os “grilhões do cativeiro”. Se alguns aspectos mais folclóricos da vida de Gama continuam incertos, Lições de resistência nos permite enxergar o homem real à altura do mito. Um intelectual que pensou o direito e a política, que criticou as elites econômicas e jurídicas e que não se furtava a correr ao auxílio das pessoas cuja cor foi, no Brasil, “a origem da riqueza de milhares de salteadores”.

A coletânea se beneficia do vasto conhecimento de sua organizadora, referência inquestionável nos estudos sobre essa figura histórica. Tanto a introdução como as profícuas notas de rodapé situam cada texto em seu devido contexto histórico, apresentam personagens e explicam determinados termos. Somam-se a isso, ainda, o também valioso prefácio do historiador Luiz Felipe de Alencastro e o esclarecedor texto de orelha do professor e advogado Silvio Luiz de Almeida, que faz uma análise precisa da relevância do jurista Gama. Com isso, mesmo o leitor menos familiarizado com essa figura ou com a linguagem da época é capaz de compreender a obra em seu conjunto, concluindo a leitura com o insaciável desejo de conhecer mais sobre ele. 

Luiz Gama foi o único entre os quatro festejados abolicionistas negros a ter vivido a escravidão

Há muito de único e de pioneiro na figura de Gama, como Ligia Ferreira já expunha em suas publicações anteriores e torna claro na introdução da obra. Ele foi o único entre os quatro festejados abolicionistas negros — ao lado de Ferreira de Menezes, José do Patrocínio e André Rebouças — a ter vivido a escravidão, de modo ilegal, mesmo à luz do direito vigente. Foi o primeiro autor de nossa história a reivindicar para si a negritude e a nela encontrar não um defeito de cor, mas sim o “fogo sagrado da liberdade”. Foi o primeiro de nós a contar seu sonho: o de uma república de igualdade e de liberdade, sem “senhores nem escravos”, “opressores nem oprimidos”.

Luta pelo direito

A produção de uma figura tão destacada chamará a atenção de vários grupos de leitores. O principal deles, identificado pela própria organizadora, é formado pelos juristas. A partir da publicação desse livro, a leitura de Gama se torna obrigatória para todos os estudantes do direito. Primeiramente porque, em diversos artigos, Gama transcreveu petições por ele elaboradas e decisões com que se defrontou em sua prática jurídica — todos de indiscutível interesse para a história do direito e mesmo para o presente de nossa atividade forense. 

Em segundo lugar, e ainda mais importante, porque os textos de Gama representam um profundo domínio da técnica jurídica cuja atualidade do raciocínio assombra — especialmente ao nos lembrarmos de que se tratava de um autodidata que jamais cursou a academia. Impressiona a habilidade com que maneja conceitos jurídicos — do direito romano ao direito brasileiro, do direito civil ao direito internacional público e marítimo, com referência a doutrinadores ainda hoje relevantes e que à época eram seus contemporâneos. 

Gama recorre analiticamente a institutos como a “doação mortis causa manumissora” e a “liberdade concedida a título oneroso” para atingir com boa técnica jurídica seu objetivo inarredável: a libertação de pessoas ilicitamente escravizadas, como o pardo Narciso, ou como Elias, Joaquina e Marcolina — pessoas escravizadas que nos textos de Gama têm nome e rosto, sentimentos e vontades. E, como seus iguais, são tratados pelo jurista como sujeitos — não como objetos (senão nos limites do que a argumentação jurídica lhe exigia) — e como vítimas dos crimes de senhores, de juízes e de legisladores.

Além do domínio da técnica jurídica positiva, os textos de Gama revelam ainda uma profunda filosofia do direito. Os textos expõem uma visão do direito como um princípio de progresso e de liberdade. Diferente, portanto, da lei — apenas uma modalidade de efetivação do direito —, que consiste em um “monumento social”, uma “página da história” cuja legitimidade depende da adesão a esses ideais de liberdade. O direito natural de Gama, no entanto, não se constrói com o tempo, “de barrigas para o ar”. Pelo contrário, a injustiça de se encontrar “ao lado de homens livres, criminosamente escravizados” impõe um dever de agir, não pela insurreição, mas pela resistência como virtude cívica. Uma luta pelo direito que Gama vislumbrou antes mesmo de Rudolf von Ihering proferir sua palestra seminal em 1872, em que o alemão expôs sua leitura do direito como arma de transformação social. Diferentes de Ihering, cuja obra foi rapidamente traduzida para o português e incorporada às bibliografias obrigatórias da formação jurídica nacional, as lições de Gama se perderam do imaginário de nossos juristas. Dessa forma, o livro nos permite resgatar nossa tradição do pensamento jurídico em sua mais plena originalidade. 

Essa concepção jusnaturalista do direito não foi obstáculo para uma atuação perante as cortes pautada em extremada técnica legalista. “Nós temos leis”, dizia Gama, que dedicou sua atuação também ao resgate da Lei Feijó, de 1831, que declarara livres as pessoas escravizadas trazidas ao Brasil a partir daquela data, bem como de todo o corpo normativo que expunha a ilegalidade da escravização a que era submetida a maior parte das pessoas negras naquele período — tema profundamente analisado no texto “Questão jurídica”, que integra a coletânea. Foram leis que, como outras, só teriam deixado de valer “pela peita e degradação”, o que não impediu que o jurista fosse bem-sucedido em libertar mais de quinhentas pessoas indevidamente escravizadas em sua vida.

A última razão pela qual o livro tem valor inestimável para juristas diz respeito à qualidade da crítica institucional que Gama desenvolveu em seus escritos. Empregando habilmente a linguagem erudita e técnica, Gama lançou luz sobre a subserviência das instituições judiciais e políticas ao regime escravocrata à revelia da lei formal. Criticando a superioridade do “poder dos régulos” ao “império da lei” no Brasil, Gama expôs como, em diversos casos, as estruturas judiciais se valiam de roupagens jurídicas para criar obstáculos ao gozo do direito à liberdade dos ilicitamente escravizados. Da mesma forma, evidenciou como estruturas não judiciais se movimentavam em represália à sua atuação em favor dos ilegalmente submetidos à escravidão (mais de dois terços dos escravizados, pelos seus cálculos). Nem a advocacia escapou à pena de Gama, que nela identificou verdadeiro engenho da escravidão, quando exercida em favor dos “possuidores de escravos e inimigos da emancipação”. Críticas tão atuais em 1870 quanto em 2020, quando também as instituições judiciais e políticas se veem entrecortadas pelo chamado racismo estrutural, que perpetua a subjugação e marginalização de uma população negra que ainda não viveu a plenitude da abolição.

Abolicionista radical

Não só juristas se beneficiarão desse livro. Aqueles que buscam retomar o pensamento político brasileiro também tirarão proveito da leitura. Estes poderão encontrar nas páginas da coletânea o pensamento de um intelectual que dialogou com as questões candentes de seu tempo (e do nosso), tratando da política, da corrupção, das elites e dos desvalidos. Gama foi, afinal, um dos principais atores políticos do movimento republicano e um abolicionista radical, que diferentemente do sempre celebrado Joaquim Nabuco, defendia uma “emancipação pronta, e sem indenizações”, vendo na suposta necessidade de preparar os escravizados para a liberdade um “pretexto fútil e farisaico, um crime hediondo” a ser repelido por democratas. Criticava, com isso, a hipocrisia dos autodeclarados liberais, habituados a “beber com leite princípios liberais e a dar surras nos seus escravos”. Apenas um exemplo da ironia presente nos textos da obra, impossível de ser ignorada e característica dos que enfrentam, incrédulos, uma sociedade que não admite os princípios mais básicos de igualdade e liberdade.

Gama lançou luz sobre a subserviência das instituições judiciais ao regime escravocrata

Por fim, há aqueles para quem a leitura não pode escapar. Do prefácio à “Carta a Lúcio de Mendonça”, último texto do apêndice, Lições de resistência apresenta uma figura humana que, para além do folclore que sobreveio à sua morte, por seus próprios atos e palavras se converteu em mito. Um mito ainda pouco conhecido, a que todo brasileiro, homem ou mulher, negro ou branco, merece ser apresentado. Eis, pois, os destinatários necessários dessa obra: todos os brasileiros que, finalmente, poderão se reencontrar com um dos verdadeiros “pais fundadores” de nossos ideais republicanos e emancipatórios.

Já houve quem comparasse Gama a Frederick Douglass (1818-95), líder político negro americano cujas memórias como ex-escravizado são amplamente conhecidas nos Estados Unidos. Ao finalizar Lições de resistência, restará evidente que Gama foi uma figura singular. Um intelectual que, em vida, foi certamente homem, mas que justificadamente se transformou em algo mais. Como as quatro pessoas negras que homenageou em um de seus textos por se rebelarem contra o crime da escravidão, também Gama foi ideia, foi luz. Foi astro que se pulverizou e formou uma nebulosa que, hoje, como os astrônomos que previu que um dia viriam, nós podemos ver reluzente entre os planetas e, por que não, em nossos próprios desejos de liberdade.

Quem escreveu esse texto

Wallace Corbo

É professor na FGV Direito Rio e advogado. É doutor e mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e foi visiting researcher na Harvard Law School. É autor do livro Discriminação Indireta (Lumen Juris, 2017).

Matéria publicada na edição impressa #36 ago.2020 em maio de 2020.