Laut, Liberdade e Autoritarismo,

Em legítima defesa

Filósofa francesa desenvolve genealogia do poder a partir da ideia de que cidadãos excluídos socialmente não têm o direito de se defender

04ago2021 | Edição #48

Cerca de duzentos anos separam Millet de La Girardière, Rodney King e Trayvon Martin, no entanto, existe um traço comum em suas histórias: os três sujeitos tiveram sua capacidade de se defender diminuída e deslegitimada até o ponto em que a mera presença de seus corpos foi considerada uma ameaça pelas sociedades em que viveram. Eram três homens negros em sociedades governadas pela diáspora europeia colonizadora.

No caso de Girardière, a última manifestação da supressão de sua capacidade de autodefesa se deu no momento de sua execução por meio de uma jaula de suplício, na qual foi colocado em pé sobre uma lâmina que lhe infligia cortes e ferimentos sempre que fraquejava e em frente a alimentos que não poderia tocar até o derradeiro momento de sua morte. A história de Rodney King, por sua vez, já é de conhecimento amplo: em 1991, em alta velocidade, foi interceptado por três viaturas e um helicóptero da polícia; inicialmente recusou-se a sair do veículo, mas, sob a ameaça de uma arma de fogo, saiu e deitou-se no chão. Foi aí que se deu início a uma sessão de agressões com arma de eletrochoque e cassetetes pelos policiais que o deixaram inconsciente e com diversas fraturas à espera de uma ambulância. O evento foi gravado e circulou o mundo, mas no julgamento dos quatro policiais pelo uso excessivo da força, de agressores eles foram considerados vítimas, pois teriam sido “ameaçados” por King.

Martin sequer teve a chance de sobreviver para acompanhar o julgamento de seus agressores em 2013. Era apenas um adolescente de capuz que saiu de uma loja segurando um refrigerante e falando ao telefone com a namorada, e foi executado por um morador que o seguiu por considerá-lo suspeito. Em seu julgamento, o assassino também foi considerado a vítima, ao ter sua atitude justificada por um “medo razoável”.

É com a história dessas três pessoas que Elsa Dorlin inicia e encerra o seu livro Autodefesa: uma filosofia da violência. Se tivesse sido concluído em 2020, a obra poderia incluir os casos de George Floyd, Rayshard Brooks, Daniel Prude, Breonna Taylor, Evaldo dos Santos Rosa, David Santos, os quase trinta mortos na ação na Jacarezinho, Kathlen Romeu e tantos outros. Só pela atualidade e urgência do tema, a obra já vale a leitura.

Dorlin é filósofa, professora da Universidade de Paris 8 Vincennes/St. Dénis, praticante de kung-fu e militante feminista. Sua trajetória intelectual partiu do questionamento da questão sobre a igualdade dos sexos na história da filosofia no início de sua carreira, para incorporar progressivamente outros marcadores em suas investigações: em sua tese de doutorado, concluída em 2004 na Sorbonne, passou a tratar da questão racial; em 2006, incorporou a colonialidade em La matrice de la race: généalogie sexuelle et coloniale de la nation Française (A matriz da raça: genealogia sexual e colonial da nação francesa), e, em 2008, incluiu a questão das sexualidades em seu manual de introdução à teoria feminista. Em 2009, o Conselho Nacional de Pesquisa Científica francês (CRNS) concedeu a medalha de Bronze à Dorlin por seu trabalho sobre teoria feminista e filosofia.

Violência de Estado

Autodefesa é o quarto livro da autora, foi publicado em 2017 e laureado com o Prêmio Frantz Fanon de 2018, da Caribbean Philosophical Association, e o Prix de l’Écrit Social de 2019, da Arifts Pays de la Loire. Já foi traduzido para o inglês, o italiano, o espanhol e agora o português. A tradução para o português, que sai em uma coedição das editoras Ubu e Crocodilo, conta com prefácio da filósofa Judith Butler.

No livro, autora se propõe a realizar uma genealogia do poder a partir de perspectiva particular, a da atribuição do direito de se defender; e demonstra que, na modernidade, a construção da ideia de um Estado que detém o monopólio legítimo do uso da força, autorizada aos cidadãos apenas nos casos do direito de legítima defesa, foi realizada concomitantemente à negação deste direto a outros. Para estes, o ato de se defender os torna indefensáveis, uma ameaça que justifica a violência do cidadão de bem cujo direito de legítima defesa já lhe é reconhecido. Em outras palavras, embora haja um discurso de que a legítima defesa é um direito de todos, na prática, apenas alguns podem gozar de sua proteção – para os demais, a legítima defesa pode ser considerada uma agressão.

Por isso, embora a obra seja da filosofia, é de interesse para outros campos, como o direito, as relações internacionais e até mesmo aos praticantes de artes marciais e de autodefesa. Isso porque, em diversos capítulos, Dorlin trata de diferentes práticas corporais de autodefesa (por exemplo, o jiu-jitsu, o krav maga e outras de matriz africana), como formas de resistência das minorias, a quem, tendo sido negado o direito de portar armas ou outros objetos, restava apenas o domínio do próprio corpo como opção de autodefesa.

Dorlin trata de diferentes práticas corporais de autodefesa, como jiu-jitsu e krav maga

Com uma abordagem foucaultiana, a autora não realiza uma reconstrução histórica linear do seu tema nem aprofunda os diversos conceitos que surgem ao longo do trabalho, mas articula os padrões de relação em torno do direito ao uso da violência no Estado moderno, identificando quem o tem, para exercer em nome de quem e as estratégias de resistência de quem dos demais.

Neste sentido, após apresentar o tema no prólogo, a autora passa a tratar das condições do exercício da autotutela no Estado que se desenvolve. O direito de portar e usar armas teria sido historicamente regulado e, no Estado moderno, com exceção do Exército e da polícia, uma forma de privilégio da nobreza, associada a uma determinada de percepção de masculinidade. Assim, escravizados e indígenas, nas colônias, eram proibidos não apenas de portar armas, mas também qualquer objeto potencialmente transformável em arma. Este desarmamento seria acompanhado de uma rígida disciplinarização dos corpos, com o objetivo de evitar o desenvolvimento de habilidades físicas de autodefesa reconhecidas como tal – razão pela qual sobressai a importância das culturas de autodefesa dos escravizados na resistência.

Em seguida, a autora recorre ao internacionalista Grotius e sua discussão sobre o direito à guerra, para apontar a importância atribuída ao fazer parte do serviço militar e das forças de defesa do Estado. Dorlin observa que há demandas históricas de movimentos sociais de participação nas forças de segurança do Estado. Na obra, discute especificamente os movimentos das mulheres francesas durante a Revolução Francesa que acompanhavam as Assembleias tricotando, da discussão que houve no início do século 20 entre socialistas e anarquistas e das sufragistas inglesas que incorporaram o jiu-jitsu na formação de suas bases, com um movimento antinacionalista.

Nos capítulos seguintes, após revisitar Hobbes e Locke e suas concepções de autodefesa, mostrando como a autodefesa passa a ser associada à propriedade, Dorlin explica como se desenvolveram, por um lado, as milícias e grupos de vigilantes que racializaram a sua violência, com linchamentos tolerados pelo Estado; e, de outro, como os alvos de ataques organizam grupos que deixam para trás a estratégia da não violência para incorporar a autodefesa armada, como é o caso dos Black Panthers e dos Lavender Panthers.

A autora retoma a ressignificação da experiência dos judeus na resistência aos pogroms e no Gueto de Varsóvia dando um sentido diferente para a autodefesa. Nesses casos, a autodefesa com violência seria realizada sem a expectativa de sobreviver, mas dar valor à vida ao morrer lutando e impondo algum dano ao seu agressor. Nesse capítulo, ela ainda comenta que a estratégia do Estado de Israel de adotar a autodefesa como política global é um empobrecimento de mundo.

A obra se encerra com um capítulo que trata de algumas dimensões relacionadas à violência doméstica e sexual. Num primeiro momento, com a discussão das campanhas públicas de combate à violência doméstica que, ao fim e ao cabo, na opinião de Dorlin acabam sendo tributos aos agressores. Num segundo momento, ela usa a obra Dirty Weekend, de 1991, escrita por Helen Zahavi (em que uma ex-prostituta mata sete homens que pretendiam abusar dela durante um fim de semana), e a controvérsia que envolveu seu lançamento, para discutir a condição da mulher vítima de violência sexual – e como apenas com a reação física e violenta ao agressor é que a mulher vítima da violência consegue pôr um fim, não apenas à agressão, mas ao estado de negação, de dissonância cognitiva, em que vivia como estratégia de autodefesa para sobreviver.

Como nota Judith Butler no prefácio, a mensagem passada por Dorlin é que a violência é um ato de autoconstituição necessário àqueles que “vivem nas sombras da negação”.  Resta-nos a pergunta: é a única saída?

Editoria especial em parceria com o Laut

LAUT – Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo realiza desde 2020, em parceria com a Quatro Cinco Um, uma cobertura especial de livros sobre ameaças à democracia e aos direitos humanos.

Quem escreveu esse texto

Elaini Silva

É professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde é pesquisadora do Observatório de Relações Internacionais (ORI). Também é pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap).

Matéria publicada na edição impressa #48 em junho de 2021.