Direito,

Desaparecimento forçado, luto impossível

Em coletânea, advogado e psicanalista sustentam que assistência psicológica a sobreviventes de torturas é um dever do Estado

01abr2019 | Edição #21 abr.2019

Entre os países da América Latina que sofreram ditaduras militares no século passado, a Argentina se destaca em função de dois diferenciais tenebrosos. O número de vítimas dos crimes de lesa-humanidade naquele país é quase cem vezes maior do que o brasileiro: foram cerca de 30 mil jovens argentinos contra as 462 vítimas reconhecidas oficialmente no Brasil. Além disso, o Estado ditatorial argentino instituiu a tenebrosa figura (“exportada” para as outras ditaduras do Cone Sul) do desaparecimento forçado de detentos. 

Sobre os familiares dos prisioneiros desaparecidos recai tanto a tarefa infrutífera da busca quanto a dolorosa decisão de dá-la por encerrada

Essa é a expressão utilizada pelo advogado e professor da Unifesp Renan Quinalha na introdução de O ex-preso desaparecido como testemunha dos julgamentos por crimes de lesa-humanidade, publicado na Argentina pela Fundación Eduardo Luís Duhalde em 2015 e lançado em 2018 no Brasil — às vésperas da eleição que instituiu na presidência um militar reformado de extrema direita, admirador do torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra.

O livro é uma coletânea de artigos e depoimentos de Duhalde — secretário Nacional de Direitos Humanos entre 2003 e 2012 e homônimo do ex-presidente argentino — e Fabiana Rousseaux, uma das fundadoras do Centro de Atenção às Vítimas de Violações de Direitos Humanos Dr. Fernando Ulloa e filha de um casal de desaparecidos políticos. Ela e Duhalde foram figuras fundamentais no processo de redemocratização argentino, assim como outro prefaciador, Carlos Rozanski, presidente do Tribunal Penal de La Plata.

A política sistemática de promover o desaparecimento dos corpos de militantes assassinados na tortura é a mais perversa das violações de direitos humanos exercidas durante as ditaduras latino-americanas nas décadas de 1970/80. Além da crueldade atroz das torturas praticadas contra prisioneiros indefesos (mantidos sob custódia do Estado, vale lembrar), que com frequência resistiam até a morte sem denunciar seus companheiros, o Estado ditatorial fez com que os corpos desaparecessem. Tais graves violações de direitos humanos são imprescritíveis. A crueldade praticada contra o prisioneiro continua a ser imposta a seus familiares: sobre eles recai tanto a tarefa infrutífera da busca quanto a dolorosa decisão de dá-la por encerrada. Sem um corpo a sepultar e homenagear, o luto se torna impossível, e a culpa, inevitável. “Deveríamos ter tentado mais? Deveríamos seguir buscando?” E mais: como elaborar o luto de um parente cujo funeral não pode existir?

Essa ausência, vivida como trauma, permanecerá no horizonte dos que ficaram e sempre marcará presença como lembrança, escreve Quinalha.

Alfonsín, Menem e Kirchner

O primeiro presidente argentino na redemocratização, Raul Alfonsín (1983-89), criou a CONADEP (Comisión Nacional sobre la Desaparación de Personas), que chegou a submeter alguns comandantes das Forças Armadas a julgamento. Paradoxalmente, durante seu mandato, foram promulgadas as leis de Obediência Devida e do Ponto Final, acionadas por seu sucessor, Carlos Menem (1989-99), para obter perdão a 216 militares e 64 membros das Forças de Segurança processados na Justiça. Ao indultar, logo em seguida, lideranças dos movimentos de resistência armada, Menem abriu precedente para a famigerada “teoria dos dois lados”: assim como no Brasil, parte da sociedade acreditou que os crimes de lesa-humanidade praticados por agentes do Estado seriam da mesma natureza, ética e criminal, dos crimes cometidos por militantes de esquerda — considerados crimes comuns judicialmente. 

Entre avanços e retrocessos, a sociedade argentina promoveu a punição dos perpetradores de crimes hediondos. A partir de 2003, a Corte Suprema anulou as leis usadas por Menem, impulsionando um processo, consolidado nos governos Kirchner (Néstor e Cristina), que tornou a Argentina uma referência internacional de justiça contra os autores de graves violações de direitos humanos.Essas que o dramaturgo Eduardo Pavlovsky  definiu da seguinte maneira: “por cada um que tocamos, mil paralisados de medo; nós (i.é, os militares) atuamos por irradiação”. 

Máquina

A paralisia gerada pela existência da tortura se irradia por toda a sociedade — daí o projeto ditatorial de liberar alguns sobreviventes da tortura para difundir o terror. Em contrapartida, os julgamentos sepultaram de vez a versão cínica de que os desaparecidos são pessoas que, no dizer do ex-ditador Rafael Videla, “simplesmente deixaram de estar aí…”! A difusão dessa e outras atitudes cínicas comprova a afirmação de Duhalde, para quem “a máquina de desaparecimentos devastou a sociedade e a linguagem”. Ao colocar o cidadão comum em um beco sem saída, produz uma passividade conformada análoga à dos campos de concentração nazistas.

Diante desse conformismo mortífero, os julgamentos dos torturadores têm o valor de “ritos constitutivos” (uso aqui a expressão de Rousseaux) da restauração democrática. Os sobreviventes, testemunhas-vítimas, resgatam sua dignidade ao contribuir com a Justiça contra a “máquina desaparecedora”. Ao confrontar tal devastação, Fabiana Rousseaux problematiza a abordagem das vítimas sobreviventes. Para ilustrar seu raciocínio, evoca o uruguaio Marcelo Viñar, também psicanalista: “Será que quando uma vítima se constitui, já não se pode escutar [dela] outra coisa? […] As vítimas levantam suas vozes para exigir ser escutadas como sujeitos”. 

Com isso, o quebra-cabeça das violações e desaparecimentos começa a se compor; a sociedade se reergue e, paradoxalmente, se enriquece quando o horror vivido por alguns é restituído à memória coletiva. 

Síndrome da resignação

Por fim, outra questão ainda se coloca para as vítimas: depois de ter sobrevivido às torturas, como sobreviver à memória do trauma? Ou aos sintomas de pânico e depressão resultantes da tortura? Não foram raros os suicídios entre os sobreviventes do Holocausto. Primo Levi — que observou em suas memórias como eram raros os suicídios nos campos de concentração — suicidou-se algum tempo depois do fim da guerra, assim como Bruno Bettelheim e Paul Celan. 

Para Fabiana Rousseaux, o Estado redemocratizado tem a responsabilidade de promover assistência psicológica aos sobreviventes — função que desempenhou de 2010 a 2014, na chefia do Centro Dr. Fernando Ulloa. Também nisso a Argentina se antecipou ao Brasil, ao implantar nacionalmente, desde 2003, uma política de memória, verdade, justiça e reparação. No Brasil, isso passou a ocorrer apenas em 2012, durante a CNV (Comissão Nacional da Verdade), com a instituição das Clínicas do Testemunho — que ofereciam às vítimas sobreviventes a possibilidade de se fazer escutar por psicólogos e psicanalistas.

Ao colocar o cidadão em um beco sem saída, a máquina desaparecedora produz uma passividade análoga à dos campos de concentração nazistas

Na via oposta à da escuta dos testemunhos, as sociedades que, na redemocratização, “induziram suas famílias ao silêncio e não assumiram a responsabilidade coletiva da memória, as gerações posteriores sofrem, sem saber, os efeitos traumáticos da violência de Estado”, diz Rousseaux. O Brasil, que nunca julgou e condenou os culpados pelas graves violações de direitos humanos cometidas de 1964 a 1985, não criou “antídotos contra a barbárie”. Não constituímos um legado do “nunca mais”. 

Parece que sofremos, até hoje, do que o psicanalista Fernando Ulloa, que batiza o centro fundado por Rousseaux, chamou de “síndrome da resignação”, ao constatar que “a primeira coisa que se perde é a coragem […] [depois] o contentamento”. O retorno do ódio como leitmotiv da política, desde o ano passado, e a adesão da sociedade brasileira a um projeto autoritário de governo, poucos anos depois de nossa tardia cnv reabrir a chaga da ditadura militar, provam o quanto tinha razão Ulloa.

Quem escreveu esse texto

Maria Rita Kehl

Psicanalista, é autora de O tempo e o cão e Bovarismo brasileiro, ambos pela Boitempo.

Matéria publicada na edição impressa #21 abr.2019 em março de 2019.