Direito,

A lei no espelho da mercadoria

Obra de teórico russo executado no regime de Stálin mostra que o direito é inseparável do capitalismo

08nov2018 | Edição #2 jun.2017

O que um jurista moldado na Revolução Russa tem a nos dizer 100 anos depois? Esta é a pergunta que se fará o leitor que encontrar uma das edições de Teoria Geral do Direito e Marxismo (1924), que a Sundermann e  a Boitempo acabam de colocar nas livrarias do Brasil ao mesmo tempo, ambas em tradução a partir do original russo, após um longo período em que os estudiosos se socorriam de traduções indiretas e edições muito difíceis de serem encontradas.

Evgeni (ou Evguiéni) Pachukanis nasceu em 1891. Começou a estudar direito em São Petersburgo, mas sua militância antitsarista fez com que tivesse que se exilar em Munique, em 1910, onde concluiu seus estudos. Já formado, Pachukanis participa das atividades políticas que resultaram na Revolução Russa em 1917 e tem destacada participação no campo jurídico soviético. Na década de 1930, Pachukanis passa a enfrentar dura perseguição stalinista, que culmina com sua execução em 1937.

A edição da Sundermann é bastante enriquecida por seis artigos inéditos escritos antes da “autocrítica” que a repressão stalinista impôs a Pachukanis. Junto ao prefácio de Márcio Bilharinho Naves e à introdução de Christopher J. Arthur, os ensaios iluminam conceitos fundamentais de Pachukanis e ampliam o alcance de suas formulações teóricas. Já a edição da Boitempo optou por acompanhar a obra de Pachukanis de dois ensaios do sociólogo Antonio Negri, além de um de Umberto Cerroni e outro de China Miéville. Todo esse aparato possibilita uma abordagem contextualizada do pensador soviético, tão importante para entender o momento em que ele elabora sua teoria quanto para projetá-la para o nosso tempo.

O percurso teórico de Pachukanis ilustra muito bem os desafios e as limitações da revolução em que se engajou. Primeiro, Pachukanis faz a crítica implacável do direito dos países capitalistas (e mostra a relação indissociável entre direito e capitalismo), mas depois é forçado a rever a radicalidade de sua crítica para não ofender as concepções oficiais de direito e Estado que passam a se impor durante o período stalinista.

Pachukanis expõe os interesses ocultos sob a neutralidade científica de Kelsen, Renner e Hauriou

A grande contribuição teórica de Pachukanis se deve a uma leitura muito original e rigorosa das principais temáticas da teoria geral do direito a partir do pensamento de Karl Marx em O capital, revelando o vínculo entre a forma mercadoria e a forma jurídica, que tem função essencial na expansão do capitalismo e na reprodução do capital.

Se todas as coisas (inclusive a força de trabalho) se convertem em mercadoria na sociedade capitalista, é também como mercadoria que as normas jurídicas mediarão todas as relações sociais, fazendo com que não se possa separar as dimensões econômica e jurídica do capitalismo.

Segundo Pachukanis, o fato de que capital e direito sejam inseparáveis coloca um limite intransponível à utilização dos instrumentos jurídicos burgueses em uma sociedade não capitalista: não seria possível falar em “direito socialista” e “Estado socialista”. Daí já se pode ver como a concepção de Pachukanis irritaria uma revolução que se convertia progressivamente em regime autoritário fazendo uso dos mesmos instrumentos jurídicos e estatais capitalistas.

Mas o autor de Teoria Geral do Direito e Marxismo não irrita apenas os seus pares na União Soviética, de juristas a políticos. Durante os anos 1920, em especial, Pachukanis se dedica à crítica também de alguns dos principais autores burgueses, como Hans Kelsen, Karl Renner e Maurice Hauriou. Pachukanis expõe os interesses que tais autores escondem detrás de sua aparente neutralidade científica. Mais que isso: a obra máxima de Pachukanis é uma pedra no sapato da teoria geral do direito, porque diz com clareza tudo o que o direito não gosta de dizer a respeito de si mesmo. Enquanto a autoimagem do direito está ligada a alguns valores que se pretendem sagrados e eternos, Pachukanis mostra que o direito é bem mais “histórico”, localizável num ponto específico da história — o capitalismo — do que ele e seus entusiastas podem admitir.

E o que isso importa hoje, quando a União Soviética é um tema do passado e o futuro parece não ter alternativa ao capitalismo? Quando as instituições jurídicas se apresentam ainda como esperança de controlar os desmandos do poder? O que importa tomar contato com uma crítica do direito que, por sua radicalidade, era indigesta até mesmo no contexto revolucionário em que foi escrita? Importa muito, vejamos.

As crises cada vez mais intensas do capitalismo em nossa época têm reacendido o interesse pela obra de Marx e, como tais crises trazem também impasses imensos para as instituições nacionais e internacionais que se propõem a segurar as rédeas do capitalismo, o estudo crítico sobre a natureza do direito e do Estado também ganhou fôlego novo, uma vez que tem ido por terra qualquer ingenuidade na compreensão dos desafios que se colocam para a democracia neste século que nasceu conturbado pelo abalo das principais forças da ordem mundial e pelo agravamento da desigualdade social.

É um momento oportuno, portanto, para ter em circulação a obra de Pachukanis, fazendo com que novas gerações de estudantes, pesquisadores e profissionais das carreiras jurídicas possam olhar, de uma perspectiva bastante diversa daquelas que martelam dia e noite, para o significado profundo do direito em nossa sociedade, a fim de poder fazer melhor uso de seus instrumentos e, quem sabe, contribuir para sua transformação. 

Quem escreveu esse texto

Tarso de Melo

Advogado e poeta, publicou Íntimo Desabrigo (Alpharrabio/Dobradura).

Matéria publicada na edição impressa #2 jun.2017 em junho de 2018.